A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inicia, em 30 de setembro de 2026, uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A partir dessa data, o sistema passará a oferecer funcionalidades para a emissão eletrônica de documentos usados na prescrição de medicamentos sujeitos a regras especiais.
A mudança alcança prescritores, farmácias, drogarias, serviços de saúde e pacientes em todo o Brasil. Entre os objetivos estão ampliar o controle sobre a emissão, a numeração, a autenticidade e o registro de utilização dos receituários. A medida, no entanto, não extingue as receitas em papel nem torna obrigatória a emissão eletrônica de forma imediata.
Quais receitas poderão ser emitidas eletronicamente
De acordo com as orientações publicadas pela Anvisa, a nova etapa contempla as notificações de receita dos tipos A, B e B2, além dos modelos destinados a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. Também entram no escopo as receitas de controle especial e aquelas sujeitas à retenção.
O conjunto inclui documentos relacionados a antimicrobianos e a agonistas do receptor GLP-1. A inclusão desses medicamentos no sistema está relacionada ao controle dos receituários e à rastreabilidade documental. O foco da atualização é a forma de emissão e gerenciamento das receitas, e não a incorporação ou a ampliação do acesso a tratamentos específicos.
Como funcionará a transição para as receitas brancas
As chamadas receitas brancas terão um período de coexistência entre diferentes formatos. Até 29 de outubro de 2026, poderão circular documentos físicos, versões eletrônicas sem integração ao SNCR e modelos eletrônicos conectados ao sistema. A partir de 30 de outubro, as receitas brancas emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao SNCR.
Esse cronograma foi definido para permitir a adaptação gradual dos profissionais que prescrevem, dos estabelecimentos que dispensam medicamentos, dos sistemas de prescrição e das vigilâncias sanitárias. Dessa forma, a implantação das receitas controladas eletrônicas não representa uma substituição imediata de todos os documentos físicos utilizados atualmente.
Para os pacientes, a principal orientação é observar o formato do receituário apresentado no atendimento e na farmácia durante o período de transição. As regras específicas de preenchimento, emissão, validade e dispensação continuam vinculadas à legislação aplicável a cada tipo de medicamento e de receita.
O que muda para prescritores e farmácias
O SNCR foi instituído para organizar o gerenciamento das numerações e dos talonários utilizados nos receituários sujeitos a controle especial. Com a nova etapa, o sistema também permitirá recursos digitais voltados à consulta de autenticidade, à confirmação dos dados do prescritor, ao registro da utilização e ao uso de QR Code, conforme as funcionalidades previstas pela Anvisa.
Na prática, médicos, dentistas e demais profissionais habilitados precisarão considerar a compatibilidade de seus sistemas de prescrição com as exigências do SNCR quando optarem pelos modelos eletrônicos. Farmácias e drogarias, por sua vez, deverão conferir as informações do documento e registrar sua utilização de acordo com os procedimentos estabelecidos para cada modalidade.
A digitalização pode contribuir para reduzir inconsistências, dificultar a reutilização indevida de numerações e ampliar a rastreabilidade dos receituários. Esses efeitos dependem, porém, da correta utilização do sistema pelos diferentes participantes da cadeia e da adaptação das plataformas usadas nos serviços de saúde.
SNCR e SNGPC têm funções diferentes
A atualização também exige distinguir o SNCR do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O primeiro está relacionado à emissão, à numeração, à autenticidade e ao registro de utilização dos receituários. Já o SNGPC permanece responsável pela escrituração e pelo acompanhamento da movimentação dos medicamentos nas farmácias.
A página institucional do SNCR reúne orientações destinadas aos diferentes perfis de usuários. A base normativa da iniciativa está na RDC nº 873/2024, que instituiu o sistema e definiu sua finalidade no gerenciamento das numerações e dos talonários.
Com o início das funcionalidades em 30 de setembro e a conclusão da primeira fase de transição em 30 de outubro, a Anvisa pretende estabelecer uma mudança progressiva no controle dos receituários. Até lá, profissionais, estabelecimentos e sistemas de saúde deverão acompanhar as instruções oficiais para utilizar corretamente cada formato permitido.
