Conforme esclarece Felipe Rassi, a prescrição é um fator que pode mudar o caminho de cobrança porque ela limita, no tempo, a possibilidade de exigir judicialmente determinado crédito. Nesse sentido, em carteiras de NPLs, o tema não pode ser tratado de forma genérica, pois o impacto prático depende do tipo de relação, do histórico do contrato e de eventos que podem alterar a contagem, como negociações formalizadas e medidas de cobrança já adotadas.
Por que prescrição não é só um prazo “no calendário”?
Prescrição é, em essência, um limite jurídico para o exercício de pretensão em juízo. Assim, não basta olhar o atraso e contar tempo de forma simplificada, pois a contagem pode ser influenciada por marcos relevantes, como vencimentos, renegociações e registros de cobranças anteriores. Por outro lado, ignorar esses marcos tende a gerar decisões ruins, seja por judicializar tarde demais, seja por tentar sustentar tese sem base documental adequada.

Felipe Rassi explicita que a leitura prudente começa com a organização do histórico: datas de vencimento, datas de pagamentos, termos de renegociação e qualquer evento que altere as condições originais. Consequentemente, a análise evita suposições, já que o risco de prescrição costuma aparecer justamente quando o histórico é fragmentado e não permite identificar marcos com clareza.
Como a prescrição interfere na negociação extrajudicial
A prescrição costuma ser lembrada como tema processual, mas ela também influencia a negociação extrajudicial. Felipe Rassi percebe que, quando o tempo é um fator de risco, prolongar tratativas sem critério pode reduzir a margem de manobra, pois o credor pode perder a oportunidade de escolher o melhor caminho. Em paralelo, a negociação pode ser usada para buscar solução mais rápida, porém isso exige governança, com prazos internos e critérios de escalonamento.
Por outro lado, negociar sem lastro documental tende a aumentar o ruído, porque o devedor questiona saldo, titularidade e encargos, e o ciclo se alonga. Portanto, quando a prescrição é preocupação, organizar memória de cálculo e prova mínima do crédito é parte da estratégia, pois a decisão sobre judicializar depende do que pode ser demonstrado de forma consistente.
Decisão sobre judicialização e seleção de casos
Quando o risco prescricional se aproxima, a escolha de ajuizar ou não ajuizar precisa ser econômica e documentalmente coerente. Felipe Rassi nota que a judicialização não deve ser acionada como reflexo automático, pois ela tem custo, demanda prova mais rigorosa e pode gerar incidentes que alongam o processo. Ainda assim, há cenários em que a medida judicial é o caminho que preserva a possibilidade de cobrança, especialmente quando a negociação não evolui.
Nesse contexto, segmentar a carteira ajuda a priorizar. Assim, casos com documentação consistente e saldo rastreável podem ser escalados com mais rapidez, enquanto casos com lacunas exigem saneamento ou reavaliação de viabilidade. Consequentemente, a estratégia deixa de ser “tratar tudo igual” e passa a ser “tratar o que é demonstrável primeiro”, reduzindo o risco de perda por falta de tempo.
Como a cessão de crédito conversa com o risco de prescrição
Em carteiras cedidas, a prescrição também se conecta à cadeia de titularidade. Conforme detalha Felipe Rassi, o atual titular precisa demonstrar legitimidade e, ao mesmo tempo, entender o histórico do crédito, pois a contagem e os marcos relevantes não desaparecem com a transferência. Por outro lado, anexos incompletos e histórico truncado dificultam a leitura do risco, já que não permitem mapear com precisão os eventos que influenciam a contagem.
Diante do exposto, Felipe Rassi indica que o risco de prescrição exige método: organizar histórico, segmentar casos, definir prazos internos de negociação e escolher o caminho compatível com a prova disponível. Por fim, quando a estratégia considera tempo e demonstrabilidade ao mesmo tempo, a cobrança tende a ser conduzida com menos ruído e maior previsibilidade, sem depender de improviso.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
