As subvenções para investimento voltaram ao centro das discussões contábeis e tributárias com as recentes alterações da legislação federal. Leonardo Manzan informa que elas representam incentivos concedidos por entes públicos a empresas que realizam projetos de expansão, inovação ou desenvolvimento regional. O correto enquadramento e a contabilização adequada são determinantes para evitar autuações e garantir que o benefício cumpra sua finalidade econômica.
Conceito e enquadramento jurídico evidenciados por Leonardo Manzan
As subvenções para investimento têm por objetivo estimular a ampliação da capacidade produtiva e o fortalecimento de setores estratégicos. São diferentes das subvenções para custeio, que cobrem despesas operacionais. A legislação exige que o recurso público recebido seja aplicado diretamente em ativos imobilizados, pesquisa, infraestrutura ou inovação. Assim, é necessário demonstrar, por meio de documentação hábil, a vinculação entre o benefício e o investimento executado.

O art. 30 da Lei nº 12.973/2014 determinou que esses valores devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que observados critérios específicos. Entretanto, Leonardo Manzan destaca que decisões administrativas e judiciais recentes vêm discutindo a exigência de registro em reserva de lucros, além do controle contábil individualizado do incentivo. A ausência desses requisitos tem levado o Fisco a reclassificar as subvenções como receitas tributáveis, anulando o benefício.
Contabilização e reflexos no resultado
A escrituração contábil correta é o ponto central da conformidade. O valor recebido deve ser registrado inicialmente como passivo e transferido gradualmente para o resultado à medida que o ativo financiado for depreciado. Esse procedimento assegura que o benefício acompanhe o ciclo econômico do investimento e não distorça o lucro real.
Para fins de transparência, é essencial manter relatórios detalhados que comprovem o uso dos recursos e as contrapartidas assumidas. Notas fiscais, contratos e laudos técnicos de execução são documentos indispensáveis em auditorias fiscais. Erros comuns incluem o reconhecimento antecipado da receita ou o uso parcial dos valores para despesas correntes, o que descaracteriza a natureza do incentivo.
Leonardo Manzan também notifica que é importante que empresas mantenham um controle paralelo entre contabilidade societária e fiscal, permitindo a conciliação precisa entre o registro contábil e o tratamento tributário aplicado. Essa segregação garante consistência nas informações enviadas à ECF e ao e-Lalur e evita interpretações equivocadas que possam gerar questionamentos em fiscalizações futuras.
Impactos fiscais e riscos de autuação
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de informações entre contabilidade, ECF e e-Lalur. Divergências na classificação ou ausência de documentação comprobatória podem levar à glosa da exclusão e à cobrança retroativa de tributos com multas. Além disso, o recente posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer SEI nº 7.698/2021) reforçou a necessidade de vinculação direta do benefício ao investimento produtivo.
De acordo com Leonardo Manzan, empresas que usufruem desses incentivos devem revisar periodicamente seus controles internos, assegurando que cada subvenção esteja associada a um projeto formalmente aprovado e executado. O uso de planilhas automatizadas e sistemas de rastreabilidade financeira facilita a identificação de desvios e comprova a regularidade do benefício em fiscalizações.
Boas práticas de governança e transparência
A adoção de políticas claras de registro e acompanhamento das subvenções reforça a governança fiscal e a credibilidade da empresa perante órgãos reguladores. É recomendável que as demonstrações financeiras evidenciem as subvenções separadamente, com notas explicativas que descrevam os valores recebidos, os investimentos realizados e o saldo de aplicação pendente.
Por isso, Leonardo Manzan analisa que a conformidade nesse tema vai além do benefício tributário. Ela demonstra responsabilidade na gestão de recursos públicos e comprometimento com práticas de governança corporativa. Empresas que mantêm controles robustos e documentação completa reduzem riscos de litígio e asseguram o reconhecimento contábil e fiscal legítimo do incentivo, transformando o benefício em vantagem competitiva sustentável e transparente no longo prazo.
Autor: Dmitry Ignatov