Segundo o especialista da área Rodrigo Balassiano, a ICVM 175 modifica o papel das agências classificadoras ao estabelecer um novo arcabouço regulatório para os fundos de investimento no Brasil, em especial os fundos estruturados. Publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essa norma trouxe alterações importantes que afetam diretamente a atuação das agências de rating, que até então tinham uma presença marcada — porém muitas vezes automatizada — na estruturação de fundos como os FIDCs.
Acompanhe como a ICVM 175 está redefinindo o protagonismo das agências classificadoras — e veja por que suas análises agora exigem mais do que apenas notas: pedem responsabilidade, transparência e alinhamento com a nova era da regulação.
De que forma a ICVM 175 modifica o papel das agências classificadoras no processo de estruturação dos fundos?
A ICVM 175 modifica o papel das agências classificadoras ao deixar de exigir, de forma mandatória, a obtenção de rating de crédito para a emissão de cotas sênior em fundos estruturados, como os FIDCs. Anteriormente, o rating era um requisito essencial para a constituição de diversas classes de cotas, especialmente na estrutura em tranches. Com a nova regra, a decisão sobre a necessidade de classificação passa a ser uma prerrogativa do regulamento do fundo, permitindo maior flexibilidade e autonomia para os participantes do mercado.

Conforme destaca Rodrigo Balassiano, essa mudança reflete um movimento de amadurecimento da regulação brasileira, alinhando-se a modelos internacionais nos quais o uso de ratings é facultativo e contextual. Ao descentralizar essa exigência, a ICVM 175 estimula que gestores, administradores e investidores desenvolvam mecanismos próprios de avaliação de risco, sem depender exclusivamente da chancela das agências. Isso também reduz o risco de decisões automatizadas ou baseadas apenas em notas de crédito, incentivando análises mais técnicas e contextualizadas.
Ainda assim, a presença das agências classificadoras permanece relevante, especialmente para atrair investidores institucionais, que ainda utilizam as notas de risco como critério de alocação. O diferencial agora está na qualidade e consistência dos pareceres emitidos, e não apenas na existência de uma nota. As agências terão que justificar de forma mais detalhada suas metodologias e resultados, além de se adaptar a um ambiente regulatório que valoriza a responsabilidade compartilhada entre os agentes do fundo.
Quais são as novas exigências da ICVM 175 em relação à atuação das agências de rating?
Com a entrada em vigor da ICVM 175, as agências classificadoras passam a estar sujeitas a uma série de requisitos adicionais no que diz respeito à transparência, à comunicação e à responsabilidade sobre suas análises. A norma exige que os pareceres de classificação sejam publicados com linguagem acessível, contendo as premissas utilizadas, os dados analisados e as limitações do estudo. Essa exigência visa coibir avaliações genéricas e aumentar a confiança dos investidores na robustez dos relatórios apresentados.
Outro ponto importante é que a ICVM 175 obriga as agências a manterem atualizadas as suas classificações, o que implica revisões periódicas e acompanhamento contínuo da carteira de ativos dos fundos que optam por utilizar rating. De acordo com o especialista Rodrigo Balassiano, isso evita o chamado “rating estático”, em que uma nota atribuída no momento da emissão das cotas permanece inalterada mesmo diante de mudanças relevantes no desempenho do fundo ou na qualidade dos recebíveis. A partir de agora, a manutenção do rating exige um monitoramento ativo e transparente.
Como os fundos e investidores devem se adaptar a esse novo papel das agências classificadoras?
A transição promovida pela ICVM 175 exige uma mudança de postura tanto dos fundos quanto dos investidores, que agora precisam adotar uma abordagem mais ativa na análise de riscos. Com a flexibilização do uso obrigatório de rating, administradores e gestores devem estruturar políticas internas de avaliação, com critérios objetivos, base de dados confiável e processos de monitoramento contínuo. Isso inclui, por exemplo, a implantação de sistemas internos de score de crédito e a contratação de consultorias especializadas em risco de crédito.
Para os investidores, o novo modelo exige mais atenção aos documentos regulatórios do fundo, que agora devem explicitar de forma detalhada se haverá ou não a utilização de rating, qual será sua função no processo decisório e quais mecanismos adicionais serão adotados para controle de risco. A leitura do regulamento, do plano de investimento e dos relatórios periódicos torna-se ainda mais essencial para compreender o grau de exposição do fundo e a estratégia de mitigação de perdas.
Por fim, Rodrigo Balassiano ressalta que as agências classificadoras precisam investir na qualificação de suas análises, adotando metodologias mais transparentes e robustas. A credibilidade dessas instituições passará a ser medida não apenas pela nota atribuída, mas pela consistência das suas justificativas e pelo grau de aderência aos resultados efetivos do fundo. Em um mercado cada vez mais exigente e diversificado, quem conseguir traduzir o risco de forma clara e responsável terá vantagem competitiva, independentemente da obrigatoriedade regulatória.
Autor: Dmitry Ignatov