A matrícula de um imóvel é o registro que individualiza juridicamente cada bem imóvel perante o cartório competente, sendo considerada a “certidão de nascimento” do imóvel. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a matrícula é fundamental para a organização do sistema registral e para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias, já que ela centraliza todas as informações relevantes sobre o imóvel em um único número de registro.
Criada a partir da abertura de um número específico no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o bem se localiza, a matrícula contém dados como localização, descrição física, área, confrontações, titularidade, ônus reais e quaisquer alterações ocorridas ao longo do tempo, como alienações, hipotecas, penhoras, servidões, usufrutos e averbações de construção. Cada ato relevante na vida do imóvel deve ser lançado nessa matrícula, preservando o princípio da continuidade e permitindo que terceiros consultem a situação jurídica do bem com clareza e segurança.
Matrícula de um imóvel: finalidade e conteúdo
A função da matrícula de um imóvel é organizar de forma precisa e acessível todos os dados e atos que dizem respeito àquele bem. Ela é aberta no momento do primeiro registro — seja por desmembramento, loteamento, regularização fundiária ou incorporação imobiliária — e, a partir de então, passa a ser o ponto de referência legal e histórico do imóvel. Sem matrícula regularizada, não é possível formalizar uma escritura de compra e venda com eficácia perante terceiros, nem obter financiamento bancário com o bem como garantia.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o controle centralizado proporcionado pela matrícula permite que o sistema registral funcione com base na legalidade, na publicidade e na fé pública. Por meio da matrícula, é possível identificar o verdadeiro proprietário, verificar se há dívidas vinculadas ao imóvel, conferir as características físicas e checar eventuais restrições que impeçam sua livre negociação. Essa transparência reduz riscos de fraudes e litígios, oferecendo segurança tanto ao comprador quanto ao credor.

Além disso, a matrícula contém uma descrição minuciosa do imóvel, com dados obtidos de plantas, memoriais descritivos e documentos públicos. Toda modificação física ou jurídica, como construções, demolições, alterações de uso, transmissões patrimoniais ou partilhas em inventários, deve ser averiguada e lançada na matrícula, mantendo o histórico completo e atualizado do bem.
Consulta e atualização da matrícula
A consulta da matrícula de um imóvel pode ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis onde o bem está registrado, mediante solicitação da certidão correspondente. Atualmente, muitos estados já disponibilizam esse serviço de forma digital, por meio das centrais eletrônicas dos registradores, permitindo acesso remoto a certidões, visualizações e acompanhamento de pedidos.
Quando ocorre qualquer fato relevante que altere a situação jurídica do imóvel, como uma transferência de propriedade, um divórcio com partilha de bens ou a constituição de um usufruto, é necessário requerer a averbação ou o registro correspondente na matrícula. Para isso, o interessado deve apresentar os documentos comprobatórios no cartório, e o registrador analisará a legalidade do ato antes de praticá-lo. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima destaca que essa análise técnica é parte da função fiscalizadora do registrador, que garante a integridade do sistema.
Além da atualização obrigatória por atos formais, é responsabilidade do titular manter a matrícula em conformidade com a realidade. Informações desatualizadas podem gerar insegurança jurídica, prejuízos econômicos e entraves em futuras transações imobiliárias.
A matrícula como instrumento de cidadania e segurança
A matrícula de um imóvel não serve apenas aos interesses particulares de proprietários e compradores. Ela é peça-chave para políticas públicas de regularização fundiária, planejamento urbano, arrecadação fiscal e ordenamento do território. A existência de um sistema registral confiável, organizado e publicamente acessível fortalece o Estado de Direito e permite o pleno exercício da cidadania patrimonial.
Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a matrícula representa o compromisso da atividade registral com a transparência, a legalidade e a proteção de direitos. É por meio dela que se materializa a propriedade com validade legal, permitindo que o cidadão usufrua de seu patrimônio com tranquilidade, segurança e reconhecimento oficial.
Autor: Dmitry Ignatov